quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Proposta da Ancine flexibiliza regras de controle atuais

Das duas consultas públicas colocadas pela Ancine para regular o Serviço de Acesso Condicionado, a revisão da Instrução Normativa 91, que trata  do credenciamento de empresas junto à agência, é, sem dúvida, a mais complexa de ser analisada e compreendida.
Destaque-se que essas regras de credenciamento valem para produtoras, programadoras e também para empacotadoras.

A dificuldade de compreender a extensão da proposta da Ancine se dá porque a proposta de alteração da IN 91 deve ser vista não apenas em relação ao que a Ancine pretende estabelecer, mas também em relação ao que deixa de existir. E nesse sentido, fica evidente que a agência do audiovisual está flexibilizando as regras de coligação e controle das empresas que serão reguladas por ela, apontam especialistas ouvidos por este noticiário.

As regras de coligação e controle estabelecidas pela IN 91, por exemplo, ao ficarem mais leves, ajudariam grupos que tenham participação em diferentes pontos da cadeia audiovisual. É o caso de empresas como Globo e Bandeirantes, que são ao mesmo tempo acionistas de empresas distribuidoras e atuam como empacotadoras, programadoras e produtoras.

Conforme o pedido de anuência prévia para a troca de controle na Net Serviços, a Globo ficará com 33,5% das ações ordinárias da operadora de cabo. Com isso, ela será considerada coligada de uma empresa de distribuição e, por essa razão, a Globosat ainda não poderá ser considerada uma programadora independente, como pretende ser. Vale lembrar que se conseguir ser caracterizada como programadora independente, a Globosat poderá prover conteúdos que atendam às cotas de programadora independente estabelecidas pela Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). Tudo indica que a Globo ainda negociará uma redução maior desses percentuais na Net, transferindo uma parcela ainda maior de suas ações para a Embratel além do que já foi transferido para a troca de controle. Pela Lei das S/A basta ter mais de 10% das ações totais para ser considerado coligado.

Menos regras

Mas não é só na participação acionária que existem vinculações de coligação. Hoje, a IN 91 da Ancine praticamente repete as regras da CVM e diz em seu artigo 5 que são consideradas coligadas duas empresas entre as quais haja existência de administradores comuns, operações de financiamento e garantias, volume relevante de transações, dependência tecnológica, acordos operacionais com condições favorecidas, adoção de marca comum e, por fim, recebimento de informações contábeis detalhadas e planos de investimento.

Na proposta de consulta pública para rever as regras de credenciamento, a Ancine está flexibilizando estas regras e deixando de caracterizar como coligação a situação em que uma empresa receba informações contábeis e planos de investimentos. Se a Globo ou o grupo Band, por exemplo, saírem do controle da Net Serviços e da TV Cidade, respectivamente, mas continuarem recebendo as informações contábeis das companhias na qualidade de acionistas, não haverá mais coligação e a porta estará aberta para que as duas empresas  sejam consideradas programadoras independentes para as respectivas operações de TV paga.

A Ancine também está propondo atenuar os conceitos de empresa controlada e controladora da IN 91 em vigor hoje, retirando alguns elementos de caracterização que inclusive coincidem com a Resolução 101/99 da Anatel. Por exemplo, a existência de veto estatutário ou contratual em qualquer matéria ou deliberação. Isso, hoje, é característica de controle para a Ancine, mas com a nova redação da IN 91 proposta deixaria de ser.
Assim, se a Globo mantiver poderes de veto e voto qualificado na Net Serviços, por exemplo, isso não caracterizará relação de controle aos olhos da Ancine. No caso da Band, a operação seria mais complexa, pois antes de mais nada ela precisaria vender suas participações na TV Cidade, já que hoje ela é praticamente a única acionista e controladora (o SBT tem uma pequena participação).

A consulta da Ancine para a revisão da IN 91, assim como a consulta da Instrução Normativa do Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), ficam abertas ao público para contribuições até o começo de março, no site da agência.

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Proposta da Ancine flexibiliza regras de controle atuais

Das duas consultas públicas colocadas pela Ancine para regular o Serviço de Acesso Condicionado, a revisão da Instrução Normativa 91, que trata  do credenciamento de empresas junto à agência, é, sem dúvida, a mais complexa de ser analisada e compreendida.
Destaque-se que essas regras de credenciamento valem para produtoras, programadoras e também para empacotadoras.

A dificuldade de compreender a extensão da proposta da Ancine se dá porque a proposta de alteração da IN 91 deve ser vista não apenas em relação ao que a Ancine pretende estabelecer, mas também em relação ao que deixa de existir. E nesse sentido, fica evidente que a agência do audiovisual está flexibilizando as regras de coligação e controle das empresas que serão reguladas por ela, apontam especialistas ouvidos por este noticiário.

As regras de coligação e controle estabelecidas pela IN 91, por exemplo, ao ficarem mais leves, ajudariam grupos que tenham participação em diferentes pontos da cadeia audiovisual. É o caso de empresas como Globo e Bandeirantes, que são ao mesmo tempo acionistas de empresas distribuidoras e atuam como empacotadoras, programadoras e produtoras.

Conforme o pedido de anuência prévia para a troca de controle na Net Serviços, a Globo ficará com 33,5% das ações ordinárias da operadora de cabo. Com isso, ela será considerada coligada de uma empresa de distribuição e, por essa razão, a Globosat ainda não poderá ser considerada uma programadora independente, como pretende ser. Vale lembrar que se conseguir ser caracterizada como programadora independente, a Globosat poderá prover conteúdos que atendam às cotas de programadora independente estabelecidas pela Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). Tudo indica que a Globo ainda negociará uma redução maior desses percentuais na Net, transferindo uma parcela ainda maior de suas ações para a Embratel além do que já foi transferido para a troca de controle. Pela Lei das S/A basta ter mais de 10% das ações totais para ser considerado coligado.

Menos regras

Mas não é só na participação acionária que existem vinculações de coligação. Hoje, a IN 91 da Ancine praticamente repete as regras da CVM e diz em seu artigo 5 que são consideradas coligadas duas empresas entre as quais haja existência de administradores comuns, operações de financiamento e garantias, volume relevante de transações, dependência tecnológica, acordos operacionais com condições favorecidas, adoção de marca comum e, por fim, recebimento de informações contábeis detalhadas e planos de investimento.

Na proposta de consulta pública para rever as regras de credenciamento, a Ancine está flexibilizando estas regras e deixando de caracterizar como coligação a situação em que uma empresa receba informações contábeis e planos de investimentos. Se a Globo ou o grupo Band, por exemplo, saírem do controle da Net Serviços e da TV Cidade, respectivamente, mas continuarem recebendo as informações contábeis das companhias na qualidade de acionistas, não haverá mais coligação e a porta estará aberta para que as duas empresas  sejam consideradas programadoras independentes para as respectivas operações de TV paga.

A Ancine também está propondo atenuar os conceitos de empresa controlada e controladora da IN 91 em vigor hoje, retirando alguns elementos de caracterização que inclusive coincidem com a Resolução 101/99 da Anatel. Por exemplo, a existência de veto estatutário ou contratual em qualquer matéria ou deliberação. Isso, hoje, é característica de controle para a Ancine, mas com a nova redação da IN 91 proposta deixaria de ser.
Assim, se a Globo mantiver poderes de veto e voto qualificado na Net Serviços, por exemplo, isso não caracterizará relação de controle aos olhos da Ancine. No caso da Band, a operação seria mais complexa, pois antes de mais nada ela precisaria vender suas participações na TV Cidade, já que hoje ela é praticamente a única acionista e controladora (o SBT tem uma pequena participação).

A consulta da Ancine para a revisão da IN 91, assim como a consulta da Instrução Normativa do Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), ficam abertas ao público para contribuições até o começo de março, no site da agência.

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