segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Proposta de novo serviço de TV por assinatura recebe contribuições até 2 de fevereiro

A ANATEL promove, até o dia 02 de fevereiro, a consulta pública de nº 65, com a proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
O texto está disponível no portal da agência na internet para apreciação e manifestação da sociedade desde o último dia 20 de dezembro. De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por 

Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo no âmbito de suas competências. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser definida.
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferentes tecnologias utilizadas para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.

"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do SeAC.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

Proposta de novo serviço de TV por assinatura recebe contribuições até 2 de fevereiro

A ANATEL promove, até o dia 02 de fevereiro, a consulta pública de nº 65, com a proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
O texto está disponível no portal da agência na internet para apreciação e manifestação da sociedade desde o último dia 20 de dezembro. De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por 

Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo no âmbito de suas competências. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser definida.
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferentes tecnologias utilizadas para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.

"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do SeAC.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.