sábado, 14 de janeiro de 2012

ANATEL divulga data de audiência pública sobre o novo serviço de tv paga

A audiência pública sobre a proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), disponível sob a Consulta Pública nº 65/2011, será realizada no dia 24 de janeiro, das 8h30 às 13h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília (DF). O texto completo do anexo deste aviso de audiência pública e demais documentos estão disponíveis na Biblioteca da Agência e na página da Anatel na internet.
A Consulta Pública nº 65/2011 trata da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado e das regras que disciplinarão a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no portal da ANATEL na internet até as 24h de 2 de fevereiro de 2012 (clique aqui e conheça as propostas enviadas pelo proprietário do site TV Magazine, Ricardo Vianna).
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferenças de tecnologia utilizada para a distribuição da programação. A proposta da agência é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.
De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
As manifestações recebidas pela ANATEL por meio da consulta pública merecerão exame pela agência e permanecerão à disposição do público na sua Biblioteca.
Créditos ao TV Magazine

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ANATEL divulga data de audiência pública sobre o novo serviço de tv paga

A audiência pública sobre a proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), disponível sob a Consulta Pública nº 65/2011, será realizada no dia 24 de janeiro, das 8h30 às 13h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília (DF). O texto completo do anexo deste aviso de audiência pública e demais documentos estão disponíveis na Biblioteca da Agência e na página da Anatel na internet.
A Consulta Pública nº 65/2011 trata da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado e das regras que disciplinarão a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no portal da ANATEL na internet até as 24h de 2 de fevereiro de 2012 (clique aqui e conheça as propostas enviadas pelo proprietário do site TV Magazine, Ricardo Vianna).
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferenças de tecnologia utilizada para a distribuição da programação. A proposta da agência é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.
De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
As manifestações recebidas pela ANATEL por meio da consulta pública merecerão exame pela agência e permanecerão à disposição do público na sua Biblioteca.
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